Para os estudantes que não possuem nenhuma experiência e buscam inserção no mercado de trabalho, os programas de estágio e de Jovem Aprendiz são alternativas que permitem conciliar os estudos e trabalho. Além da chance da vivência, eles tem a oportunidade de ganhar salário ou bolsa, a começar uma rede de contatos profissionais e, ainda, ter a possibilidade de se tornar um funcionário efetivado.
Como no caso do jovem Itiel Brito, 20 anos de idade, que acaba de ser contratado pela Real Bebidas para o cargo de atendente de posto. “Essa é a primeira oportunidade no mercado, resultado do meu trabalho como aprendiz que foi desempenhado na empresa e das aulas do programa de aprendizagem do Centro de Ensino Literatus”, comenta.

Divulgação Assessoria
Para Brito, a experiência foi além da profissional. “Contribuiu para meu crescimento pessoal e, principalmente, aprendizagem de valores que são essenciais para a carreira”, disse Brito, que atualmente é aluno do curso de História da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).
Estágio e Aprendizagem
Apesar de estágio e aprendizagem serem modalidades parecidas, há diferenças entre elas. “Para se tornar um jovem aprendiz, é necessário que o candidato tenha entre 14 a 24 anos, e esteja matriculado em um programa de aprendizagem, além de estar frequentando a escola ou até ter concluído o ensino médio. Já o perfil do estagiário é estar cursando o ensino médio, técnico ou superior, e ter a idade mínima de 16 anos”, disse a supervisora do programa de aprendizagem e estagio do Centro de Ensino Literatus, Daiana Macedo.

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Outra diferença é quanto ao vínculo empregatício. O programa de aprendizagem oferece ao aprendiz um contrato temporário, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, o jovem possui os mesmos direitos de um colaborador da empresa. Já o contrato de estágio é firmado entre a empresa, a instituição de ensino e o estudante, com a possibilidade de ser anulado a qualquer momento.
Além disso, no programa de aprendizagem, por ser um modelo de contrato de carteira assinada, o jovem deve receber sua remuneração. No estágio não obrigatório, a empresa deve oferecer ao estudante uma bolsa-auxílio, assim como vale-transporte ou vale-alimentação.

















