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STF determina que jornalistas feridos pela Polícia, em manifestações, sejam indenizados

O tese foi motivada pelo caso do repórter fotográfico que perdeu 90% da visão após ter sido atingido por uma bala de borracha disparada pela polícia em SP


Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde de ontem (quinta-feira, 10/6), que o Estado tem a obrigação de indenizar jornalistas feridos pela Polícia, na cobertura de manifestações públicas.

A decisão, que servirá como modelo para casos semelhantes, ocorreu no julgamento de um Recurso Extraordinário, feito pelo repórter fotográfico Alexandro Wagner Oliveira da Silveira, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que derrubou a indenização, aprovada em 1ª instância.

Alex Silveira, como é conhecido, perdeu 90% da visão do olho esquerdo ao se atingido por uma bala de borracha, disparada pela Polícia Militar de São Paulo, quando cobria uma manifestação de professores na capital paulista, em 2000.

Nos votos dos ministros do STF, favoráveis ao recurso, prevaleceu a compreensão que a atividade jornalística deve ser estimulada e protegida pelo Estado e assegurado o livre exercício da liberdade de imprensa.

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