O Governo do Estado fez ajustes e editará um novo decreto, que entrará em vigor no dia 22 de fevereiro. Foi levado em consideração a análise de dados epidemiológicos e de demandas dos setores industrial, comercial e de serviços, buscando um equilíbrio entre a área da saúde e a necessidade de manutenção das atividades econômicas, que geram emprego e renda. “Todas as decisões que tomamos são baseadas nos dados técnicos da FVS (Fundação de Vigilância em Saúde) e da Secretaria de Estado de Saúde, como nosso trabalho de ampliação de leitos na rede, e também levando em consideração os aspectos sociais e econômicos. Tudo que a gente faz aqui é para encontrar um equilíbrio para atender um objetivo só, que é salvar vidas, entendendo que todas essas áreas são importantes para que as pessoas continuem sobrevivendo e que a gente diminua, ao máximo, os impactos dessa pandemia”, disse o governador Wilson Lima.

Wilson Lima, governador do Amazonas, durante coletiva sobre os ajustes do decreto que entra em vigor no dia 22 de fevereiro
Horário reduzido
Conforme aprovado pelo Comitê de Enfrentamento da Covid-19, o novo decreto, que terá validade de 22 a 28 de fevereiro, permite o funcionamento do comércio em geral das 9h às 15h, e dos shoppings centers das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado, não sendo permitida a abertura dos estabelecimentos aos domingos. Supermercados de pequeno, médio e grande portes, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias continuam funcionando das 6h às 19h, e agora poderão vender produtos não essenciais, permanecendo a limitação de um comprador por núcleo familiar. Os estabelecimentos registrados como restaurante na classificação principal do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), padarias, lanchonetes, sorveterias e similares poderão abrir para o público das 6h às 16h, de segunda-feira à sábado.
Regras sanitárias
Todas as atividades que terão atendimento ao público deverão obedecer lotação máxima de 50% da capacidade, além da adoção de medidas de prevenção, como distanciamento social, uso de máscara facial e higienização das mãos. O novo decreto vai manter a restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, das 19h às 6h. Nesse período só ficam permitidos os deslocamentos já previstos no Decreto nº 43.411, de 13 de fevereiro de 2021.
Outras mudanças
Com o novo decreto, ficam permitidas obras de manutenção e reforma em residências; o funcionamento do setor administrativo de instituições de ensino, de segunda a sexta-feira, com atendimento por agendamento; e o funcionamento de marinas apenas para realização de manutenção preventiva ou corretiva de embarcações.
Restrições mantidas
O novo decreto mantém a restrição de funcionamento, mesmo em estabelecimentos localizados em shoppings, das seguintes atividades: academias e estabelecimentos similares; centros de convenções, cinemas, teatros, museus, circos, parques de diversão, brinquedotecas; bares que não tenham atividade de restaurante no CNAE principal; balneários, parques aquáticos e clubes recreativos. O funcionamento de salões de beleza, barbearias e similiares continua permitido apenas para atendimento em domicílio. Hotéis, pousadas e similares têm funcionamento restrito aos hóspedes em trânsito. Em parques e espaços públicos fica permitida, apenas, a realização individual de práticas esportivas.
O QUE MUDA COM O NOVO DECRETO
- Comércio em geral – das 9h às 15h, de segunda a sábado;
- Shoppings centers – das 10h às 16h, de segunda a sábado;
- Supermercados de pequeno, médio e grande portes, atacadistas, pequeno varejo alimentício e padarias – permanece das 6h às 19h com venda liberada de produtos não essenciais;
- Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos registrados como restaurantes na atividade principal – abertos ao público das 6h das 16h, de segunda a sábado;
- Instituições de ensino – pode funcionar a parte administrativa, de segunda a sexta-feira, com atendimento por agendamento
- Em todos os estabelecimentos, a lotação máxima deverá ser de 50% da capacidade;
- Estão permitidas obras de manutenção e reforma em residências; e
- Permitido o funcionamento de marinas apenas para realização de manutenção preventiva ou corretiva de embarcações.


















