Há três meses, dona Maria Fontes, de 73 anos, espera a chegada da conta de energia com ansiedade. Entre junho e agosto, o aumento superou os R$ 450. Sem acesso a nenhum tipo de tarifa social, as contas têm impactado diretamente no orçamento mensal da idosa.

Fotos: Marcus Bessa/DPAM
Para ajudar e orientar moradores nessa situação que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPAM) lança o projeto “Casa Acesa”, que tem a finalidade de diagnosticar, planejar e coordenar as ações institucionais voltadas à garantia do acesso às tarifas sociais de energia elétrica e ao abastecimento de água de famílias beneficiárias de programas habitacionais.
Inicialmente, o projeto vai contemplar moradores dos residenciais Morar Melhor 13, 14 e 15, que relataram um aumento expressivo nas contas de energia e de água dos três empreendimentos habitacionais, que contabilizam 576 apartamentos.
A primeira reunião técnica e escuta ativa dos moradores aconteceu, nesta quarta-feira (26), na área de convivência de uma das unidades e contou com a presença dos defensores públicos Christiano Pinheiro, Leonardo Aguiar e Hélvia Castro, que compõem o Grupo de Trabalho formado para apurar demandas relacionadas às contas e à tarifa social.

Fotos: Marcus Bessa/DPAM
Como a Defensoria vai atuar
O projeto “Casa Acesa” vai acontecer em quatro etapas. A primeira foi iniciada nesta semana, com a escuta ativa de moradores que relatam aumentos expressivos nas contas de água e energia. A partir do que foi escutado, a Defensoria Pública do Amazonas segue para a segunda etapa, de levantamento e sistematização de dados, na qual vai reunir a quantidade de famílias afetadas e os documentos enviados por elas.
Após o término do levantamento, a Instituição avança para a identificação das causas administrativas, documentais e financeiras dos entraves verificados junto às concessionárias de água e de energia, bem como aos órgãos públicos e agentes financeiros. Por fim, a Defensoria poderá propor medidas extrajudiciais, termos de ajustamento de conduta, recomendações e ações de negociação.
Caso as demandas não possam ser solucionadas de maneira extrajudicial, a Instituição poderá entrar com ação judicial coletiva cabível, em articulação com os núcleos especializados da Defensoria Pública.


















