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Fecomércio AM manifesta posicionamento sobre a regulamentação da atividade de praticagem

A instituição se mostrou preocupada com o PL757/19, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado Federal


A Fecomércio AM manifesta preocupação e posicionamento acerca do Projeto de Lei 757/19, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados e que agora se encontra em análise no Senado Federal. Este projeto trata da regulamentação econômica da praticagem, serviço de condução e manobra de navios para atracação nos portos.

(Foto: Divulgação)

O projeto aprovado prevê que o valor do serviço de praticagem será livremente negociado entre a empresa responsável pelo navio e o prático. Desta forma, segundo a Fecomércio AM, o valor de uma única operação poderia ultrapassar R$ 2 milhões, impondo um fardo pesado sobre os empresários do comércio impactando no alto preço dos fretes e, consequentemente, os custos elevados que chegam ao consumidor final.

O presidente da Fecomércio AM, Aderson Frota, destaca que o Amazonas, dada a sua localização geográfica e infraestrutura limitada, depende crucialmente de uma navegação eficiente e economicamente acessível.

“O Amazonas é o estado mais isolado do Brasil, sem ferrovias e sem rodovias, e neste momento de estiagem vem tendo dificuldades de abastecimento da população, em decorrência da não possibilidade de ancoragem de navios em Manaus, o que tem prejudicado drasticamente o comércio e a indústria e principalmente a população do interior do estado que vivencia momentos muito difíceis”, destacou.

A entidade aponta a necessidade urgente de uma regulação mais justa e equitativa na fixação dos preços dos serviços de praticagem. Na Câmara dos Deputados, o deputado Sidney Leite, defendeu que a regulamentação e fiscalização da atividade deveria ficar a cargo da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq).

Em tramitação no Senado Federal, a Fecomércio AM solicita aos senadores que considerem uma regulação da atividade de prática pela ANTAQ, com um enfoque na fixação racional e justa dos preços, para garantir a competitividade do comércio e da indústria do estado, além de garantir o abastecimento eficiente e econômico da população amazonense.

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