Atendendo uma exposição de motivos do Departamento de Auditoria em Desestatizações, Concessões e Preços Públicos (Deadesc) do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), a Corte de Contas aprovou, nesta terça-feira (30), a realização de uma auditoria extraordinária nos contratos de prestação serviços de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos urbanos de Manaus e dos municípios de Presidente Figueiredo, Iranduba, Itacoatiara, Tabatinga, Benjamin Constant, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Humaitá, Tefé.
A auditoria extraordinária será relatada pela conselheira Yara Lins dos Santos, escolhida por sorteio durante a 8ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, hoje pela manhã. Segundo o Deadesc, foram elencados estes municípios porque apenas estes possuem contratos de prestação de serviços de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos. Nos demais municípios, os serviços são executados pelas próprias prefeituras.
De acordo com o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, o objetivo principal da auditoria será a correta identificação da mensuração e remuneração efetiva dos contratos.
“Com a Auditoria Extraordinária, vamos tornar mais transparentes as formas contratuais, os valores pagos e a real situação de cada cidade que terceirizou e/ou concedeu/delegou os serviços de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos urbanos”, explicou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.
Após a auditoria extraordinária, deve ser apresentado um relatório ao Tribunal Pleno e, ainda, a proposta de criação de um “Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Projeto Básico de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos por meio de Concessão ou PPP”.