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TCE-AM julga contas irregulares e multa ex-gestor do Implurb

O gestor teve as contas julgadas irregulares pela Corte, referente ao ano de 2012, durante a 39ª Sessão Ordinária


O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas multou o diretor-presidente do Implurb em 2012, Manoel Henrique Ribeiro, em mais de R$830 mil, entre multa e alcance. O gestor teve as contas julgadas irregulares pela Corte durante a 39ª Sessão Ordinária, ocorrida na manhã desta terça-feira (23).

A reunião plenária foi transmitida, ao vivo, pelos perfis oficiais do Tribunal no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam) e Instagram (@tceamazonas), além da transmissão, em áudio, pela Rádio Web do Tribunal (www.tce.am.gov.br).

O processo que penalizou o gestor foi de relatoria do auditor Alípio Reis Firmo Filho, que, após análise dos órgãos técnicos do TCE-AM, identificou diversas restrições acometidas pela gestão e passíveis de punição. De acordo com o relatório apresentado, Manoel Henrique Ribeiro acumulou débitos relativos ao consumo de água em quiosques da Ponta Negra em mais de R$464 mil; realizou alugueis de imóveis acima dos valores de mercado, e não organizou as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.

(Foto: Divulgação)

Pelos débitos comprovados, o gestor foi considerado em alcance de R$787 mil, que deve ser considerado solidariamente entre outras três empresas envolvidas nas contratações, Medeiros e Medeiros Ltda; Cepa Construções Empreendimentos e Poços Artesianos Ltda, e a Ecocil Contruções Ltda. Além do alcance aplicado, Manoel Ribeiro foi multado em R$43,8 mil. No total, mais de R$830mil devem ser retornados aos cofres públicos. O gestor e empresas punidas têm o prazo máximo de 30 dias para recorrer da decisão proferida pela Corte de Contas ou realizar os pagamentos dos valores estipulados.

Outros julgamentos

Ainda no decorrer da 39ª Sessão Ordinária, o Pleno multou o ex-gestor do Sistema de Previdência Social dos Servidores Públicos de Manicoré (Sisprev), Janderlan Brito Barbosa, em R$17 mil. O gestor esteve frente ao órgão em 2019, e foi multado por quatro irregularidades no exercício daquele ano. De acordo com o relatório, Janderlan Barbosa atrasou o envio de balancetes mensais ao sistema e-Contas; atrasou o recolhimento das competências de cinco meses e décimo terceiro salário, e não comprovou acesso de servidores às informações relativas ao Regime Próprio de Previdência Social. A sessão foi conduzida pelo conselheiro Érico Desterro, em substituição ao presidente Mario de Mello por motivo de trabalhos externos. Participaram os conselheiros Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Cláudio, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador Roberto Krichanã.

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