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TCE-AM julga contas irregulares com direito a multa

O julgamento aconteceu no decorrer da 29ª Sessão Ordinária, na manhã desta sexta-feira (27)


O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas da ex-diretora do Fundo Estadual de Saúde (FES) em 2013, Geilane Evangelista de Olivera. A gestora foi condenada a pagar R$26,7 mil, valores entre multa e alcance. O julgamento aconteceu no decorrer da 29ª Sessão Ordinária, na manhã desta sexta-feira (27).

(Foto: Reprodução)

A sessão plenária foi transmitida, ao vivo, pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube, Facebook e Instagram, além da transmissão, em áudio, pela Rádio Web do Tribunal, disponível no site.

O auditor Luiz Henrique, relator do processo que penalizou a ex-diretora da FES, considerou diversas questões apontadas pelos órgãos técnicos da Corte de Contas. Um dos pontos observados pelo relator foi um contrato firmado pela gestão no objetivo inicial de reformar e ampliar o Hospital e Pronto-Socorro João Lúcio. O contrato violou normas da lei ao não apresentar licenças ambientais para instalação, operação e licença ambiental prévia, documentos obrigatórios para a execução do serviço.

Além da falta das licenças ambientais necessárias, a gestão não apresentou termo de recebimento provisório ou definitivo da obra. Para recuperar o dano ao erário, foi aplicado um alcance de R$17,8 mil à ex-diretora da FES, Geilane Oliveira, e responsabilidade solidária do fiscal de contrato, Raimundo Nonato Soares, e a empresa executante, Metro Quadrado Engenharia Ltda.

Além do alcance, a gestora foi multada em R$8,9 mil, totalizando R$26,7 a serem retornados aos cofres públicos. Ela tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão proferida pela Corte de Contas.

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