O juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, condenou o youtuber PC Siqueira a indenizar em R$ 20 mil o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ), em razão de vídeos publicados no canal ‘maspoxavida’ que, segundo o filho 02 do presidente, continham “comentários e opiniões expondo sua intimidade sexual”. Figueiredo já havia determinado que PC Siqueira excluísse os vídeos – ordem cumprida pelo youtuber -, mas entendeu que as postagens “extrapolaram a crítica a atuação política e tocam direitos da personalidade” de Eduardo, “em especial a sua honra e intimidade”.
“No caso de pronto se percebe a ofensividade dos vídeos, ultrapassando a mera narrativa ou crítica, ridicularizando o autor, não como político ou por sua atuação pública, mas por fatos que, verídicos ou não, fazem parte de sua intimidade, podendo causar danos a sua vida privada. Conclui-se que se cuida de postagens difamantes, que extrapolam os limites da liberdade de expressão, violando direito da personalidade do autor”, escreveu o magistrado na decisão.
Segundo os autos, os vídeos que estão no centro do processo foram postados em fevereiro de 2019, o primeiro com o título “O corno da vez é outro” e o segundo chamado “O lado podre da família presidencial”.
Figueiredo acolheu parcialmente o pedido da defesa, fixando o valor da indenização a ser paga ao filho do presidente em R$ 20 mil, mas não atendeu solicitação para determinar que PC Siqueira se abstivesse de fazer outra publicação com o mesmo conteúdo, “vez que o direito pátrio não permite a censura prévia”.
Defesa
Segundo a decisão, na contestação apresentada à Justiça, PC Siqueira alegou que os vídeos publicados não extrapolaram os limites do razoável, “vez que em tom jocoso não representam ofensa à honra e reputação do autor”. “Aduz que não inventou o debate que de início foram veiculadas pela Sra.
Patrícia Lélis, ex namorada do autor, no estrito âmbito da discussão política dos costumes, os quais, feliz ou infelizmente, tornaram-se matéria de grande relevo. Afirma que o conteúdo de ambos os vídeos trata de meras banalidades, que obviamente fez pessoas rirem ao assisti-los, e somente isso”, relatou o juiz.
Com informações: – Pepita Ortega e Fausto Macedo