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Amazonas adere campanha do ‘Não é Não’


No Carnaval de 2020, o Governo do Amazonas, por meio de parceria entre as secretarias de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e Assistência Social (Seas), estará nos blocos e bandas de Manaus com a campanha “Não é Não”. É a primeira vez que o Estado participa da ação contra a importunação sexual no período da folia, criado em 2017, por um coletivo de mulheres.

Segundo a titular da Sejusc, Caroline Braz, a iniciativa conta ainda com o apoio de movimentos sociais que envolvem causas como da criança e do adolescente, LGBT, idosos e Pessoas com Deficiência (PcD).

“Nossas equipes estarão nas ruas para distribuir adesivos e tatuagens temporárias, reforçando que não é não e isso precisa ser respeitado. Mas também atuaremos com abordagens educativas voltadas para este público vulnerável, ação que, por sinal, tem sido bem recebida pelos os foliões”, afirma a secretária. “Nos eventos, teremos o apoio de delegacias móveis para auxiliar as mulheres que eventualmente forem vítimas de importunação sexual, além do Ônibus da Mulher, que tem uma equipe especializada para atendimento e apresentação dos serviços da rede de proteção oferecida pelo Governo”.

Banda oficial 

Tradição há dez anos na prévia do Carnaval, a banda “Maria Vem com as Outras”, neste ano, traz o tema “Não é Não, Meu Corpo me Pertence” para o desfile que acontecerá nas ruas do Centro, no dia 14 de fevereiro, às 15h, com concentração na Praça Heliodoro Balbi e acesso gratuito.

Organizado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim), com apoio do Governo do Amazonas, através da Sejusc, o evento surgiu no Carnaval de 2010, com o objetivo de mobilizar mulheres contra a violência doméstica, principal pauta do Cedim ao longo dos anos.

Importunação sexual

Qualquer atitude sem consentimento pode ser enquadrada como crime de importunação sexual, e as vítimas podem fazer o registro em qualquer delegacia no Estado.

A Lei 13.718/2018, que tipifica o crime de Importunação Sexual, entrou em vigor no dia 25 de setembro de 2018, após ser sancionada pelo então presidente Michel Temer. De acordo com o Art. 215-A, a importunação sexual acontece quando alguém pratica um ato libidinoso contra o outro sem o consentimento dessa pessoa, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou de terceiros, neste caso, o agressor pode até não chegar a tocar na vítima, mas a constrange e comete o crime.

A importunação sexual não é válida apenas para as mulheres. Os homens também podem denunciar e a pena para quem comete o delito varia de um a cinco anos de reclusão.

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Canais de denúncia

 Vítimas de importunação e violência sexual no período do Carnaval podem realizar denúncias por meio de diferentes canais. Entre eles estão o disque 190, 180 e 181, da Central de Atendimento à Mulher, além de qualquer posto policial e da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM).

Para quem precisa de orientação sobre como proceder em casos de importunação e violência sexual, a Sejusc dispõe do Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem), com anexos localizados na Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher, na avenida Mário Ypiranga, n° 3395, e na rua Nossa Senhora da Conceição, s/nº, bairro Cidade de Deus.

O Sapem integra a Rede de Atenção em Defesa dos Direitos da Mulher e atua diretamente no combate e enfrentamento à violência doméstica e familiar, mas também pode ajudar na orientação em casos de importunação e violência sexual, que podem ocorrer nas festividades de Carnaval.

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