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TCE-AM fiscaliza gastos e nomeia 20 servidores em concurso

Os candidatos devem apresentar as documentações das 8h às 12h30 (horário Manaus), presencialmente na Corte de Contas


Nomeados em concurso público

O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, nomeou os 20 candidatos aprovados no concurso público realizado pela Corte de Contas para os cargos de Auditoria de Obras Públicas e Auditoria de Tecnologia da Informação. As nomeações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de quarta-feira (6). Os nomes podem ser consultados em doe.tce.am.gov.br.

(Foto: Divulgação)

Os candidatos devem apresentar as documentações das 8h às 12h30 (horário Manaus), presencialmente na Corte de Contas. O prazo para apresentação dos documentos é de 30 dias após a publicação da nomeação. É necessário apresentar documentação original e cópia dos seguintes documentos:

Certidão de nascimento ou casamento; título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição; comprovante de ter exercido efetivamente a função de jurado; certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino; cédula de identidade; declaração de bens e rendimentos atualizada; CPF; documento de inscrição no PIS/PASEP; foto 3×4; comprovante de escolaridade; comprovação dos requisitos enumerados em edital; declaração de acumulação em cargo público; certidões dos fóruns criminais; folhas de antecedentes da Polícia Federal e Polícia Estadual; declaração de penalidade pública administrativa; comprovante de residência, e o curriculum vitae resumido.

Fiscalização de gastos de gestores de escolas municipais

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) irá fiscalizar os gastos feitos pela comunidade escolar em 499 unidades de educação da Secretaria Municipal de Educação (Semed), em Manaus. Em uma reunião realizada na manhã desta quinta-feira (7), na sede da Corte de Contas amazonense, representantes da Semed apresentaram o funcionamento do Programa Orçamento na Escola (Proesc), que irá repassar para os gestores das escolas municipais uma verba para ser utilizada no ambiente escolar.

Criado pela lei municipal 2.753/2021 e regulamentado pelo decreto municipal 5.152/2021, o Proesc é financiado por recursos do ‘Salário-Educação’, contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.
Conforme o secretário de controle externo do TCE, Jorge Lobo, o Tribunal de Contas entrará como parceiro na parte fiscalizatória. Segundo ele, o Proesc funciona, de certo modo, como um aprendizado para toda a comunidade escolar no uso do dinheiro público.

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