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Retorno das aulas na rede pública adiado e desfile das escolas de samba é cancelado

Grupo também definiu manter as demais medidas já publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE)


O Comitê Intersetorial de Enfrentamento da Covid-19, em reunião nesta sexta-feira (14/01), decidiu adiar, para o dia 14 de fevereiro, o início presencial do ano letivo de 2022, das escolas da rede pública estadual. O grupo também recomendará que as escolas da rede privada iniciem as aulas presenciais na mesma data. Após a avaliação do cenário epidemiológico, o grupo decidiu, ainda, pelo cancelamento do desfile das escolas de samba no Centro de Convenções.

(Foto: Diego Peres/Secom)

O Estado deverá realizar uma live para minimizar os prejuízos dos profissionais que reforçam sua renda com o Carnaval.

As medidas foram debatidas com representantes dos poderes legislativo e judiciário e de órgãos de controle. O decreto estadual que trata sobre o início do ano letivo entra em vigor a partir da próxima segunda-feira, dia 17. A validade será por tempo indeterminado.

Escolas de Samba

Em relação ao Carnaval, o governador Wilson Lima disse que o Estado deve organizar uma live, semelhante às realizadas para o Festival de Parintins dos anos de 2020 e 2021.

“O desfile das escolas de samba está cancelado. Nós estamos cancelando com as escolas de samba para fazermos outra modalidade, lives. Outras alternativas para garantir o repasse de recursos para esses profissionais, aquelas pessoas que dependem da arte e da movimentação desses recursos nessa época do ano, da renda do Carnaval”, declarou o governador.

Em contrapartida, segundo o governador, as escolas cederão as quadras das escolas de samba para servirem de postos de vacinação para o Estado e Prefeitura de Manaus realizarem ações para aumentar a cobertura vacinal contra a Covid-19.

Cumprimento do decreto

As medidas já estabelecidas no decreto anterior continuarão valendo, como a restrição para grandes eventos e autorização apenas para eventos sociais de caráter privado, sem a venda de ingressos, como casamentos, aniversários, formaturas, limitados a 50% da capacidade do local e ao máximo de 200 pessoas.

Em caso de descumprimento do decreto, está prevista multa no valor de R$ 50 mil, podendo chegar até R$ 500 mil. A Central Integrada de Fiscalização (CIF), coordenada pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), intensificou as fiscalizações das medidas estabelecidas em decreto.

O comitê reforçou a necessidade das medidas de prevenção por conta do aumento de casos da Covid-19, aos registros da variante Ômicron e ao período sazonal para síndromes gripais no estado. Cada infectado pela nova variante, por exemplo, transmite o vírus para outras 206 pessoas. É necessário seguir os protocolos de distanciamento, uso de máscara, álcool em gel e regularidade da situação vacinal.

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